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Navegando na Estrutura Financeira Nacional: Como os Fundos de Investimento em Ativos Digitais São Regulamentados

13 de outubro de 2023 Categoria - Criptoativos

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Entender os principais aspectos da estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN) é essencial para investidores de fundos de investimento. Isso proporciona uma visão clara das normas estabelecidas por órgãos reguladores e como elas são usadas para tornar o ambiente de investimentos mais seguro. 

Nesse contexto, elaboramos este artigo prático com o intuito de elucidar de forma simples a estrutura do SFN, dando ênfase aos órgãos regulamentadores dos Fundos, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).  

  1. Órgãos de regulação, autorregulação e fiscalização

Atualmente, os principais órgãos de regulação e fiscalização do SFN são o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, o principal órgão autorregulatório do SFN é a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). 

Conselho Monetário Nacional (CMN) 

O CMN, subordinado ao presidente da República, é a autoridade máxima do SFN. Ele define as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial, além de regular e fiscalizar os intermediários financeiros, garantindo a estabilidade e eficiência do sistema financeiro. 

 

Banco Central do Brasil (BACEN) 

O BACEN, uma autarquia federal autônoma, é o principal órgão executivo do SFN e atua para implementar as diretrizes estabelecidas pelo CMN. Além disso, possui funções específicas, como a emissão de papel-moeda, a definição da Taxa Selic pelo Copom, e a fiscalização e regulamentação de instituições financeiras e entidades autorizadas.  

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 

A CVM, uma autarquia federal, supervisiona e regula o mercado de capitais brasileiro. Suas principais responsabilidades incluem a fiscalização do cumprimento das normas do mercado de valores mobiliários, a investigação e penalização de infrações, a garantia da eficiência e regularidade do mercado e a proteção dos investidores. Para assegurar essas funções, a CVM emite normas, realiza atividades educacionais e de supervisão, mantém portais informativos e conduz investigações sobre irregularidades. 

Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) 

A ANBIMA lidera o estabelecimento de melhores práticas, frequentemente em áreas e mercados que ainda não foram plenamente compreendidos pelas autoridades reguladoras governamentais.  

A ANBIMA desempenha quatro funções essenciais: 

  • Informação: Oferece dados e ferramentas de consulta detalhadas sobre os mercados que representa. 
  • Representação: Representa instituições diversas e mobiliza profissionais voluntários em comitês para aprimorar e propor normas. 
  • Educação: Proporciona capacitação a profissionais e investidores através de certificações e programas educacionais. 
  • Autorregulação: Implementa e supervisiona códigos de autorregulação e melhores práticas, promovendo o desenvolvimento e a integridade do mercado. 

 

A ANBIMA atua de forma harmoniosa com a regulamentação estatal, reforçando e expandindo as normas e práticas existentes. 

  1. O papel da CVM na regulamentação de fundos

A CVM autoriza o funcionamento, registra e supervisiona os fundos de investimento, garantindo que cumpram com as normas estabelecidas. Além disso, ela emite as instruções que estabelecem as regras e diretrizes para o funcionamento dos fundos. 

Um dos principais objetivos da CVM é proteger os investidores, assegurando que recebam informações claras e transparentes sobre os fundos. 

  1. O papel da Anbima na autorregulamentação de fundos

A atuação da ANBIMA é fundamental para fortalecer a integridade e transparência da indústria de fundos de investimento. Ela é responsável por desenvolver códigos de autorregulação que estabelecem diretrizes e melhores práticas para a gestão de fundos.  

A ANBIMA supervisiona o cumprimento das normas de autorregulação por parte das instituições que optaram por aderir a esses códigos e atua de forma rigorosa para garantir que as regras sejam seguidas, além de oferecer orientações educativas para auxiliar na conformidade.  

  1. Normas e posicionamentos sobre fundos de ativos digitais

Atuações da CVM 

Desde 2018, a CVM permite que os fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 adquiram ativos digitais em mercados com exchanges regulamentadas, investindo indiretamente nesses ativos através do exterior. 

Em outubro de 2022, a comissão lançou o Parecer de Orientação 40 para clarificar a posição regulatória sobre criptoativos considerados como valores mobiliários. Este documento esclarece os critérios e limites regulatórios, descrevendo os criptoativos como ativos digitais, geralmente representados por tokens, que são negociados e registrados via tecnologia blockchain. 

A tokenização não necessita de aprovação ou registro prévio pela CVM, mas os emissores e ofertas públicas de tokens estão sujeitos às regulamentações aplicáveis. Os participantes do mercado devem avaliar individualmente os criptoativos para determinar seu status como valor mobiliário. 

Os tokens são classificados em três categorias: 

  1. Token de Pagamento: Funciona como moeda, servindo como unidade de conta, meio de troca e reserva de valor.
  2. Token de Utilidade: Oferece acesso a produtos ou serviços específicos.
  3. Token referenciado a Ativo: Vinculado a ativos tangíveis ou intangíveis, incluindo security tokens, stablecoins e NFTs.

Adiante, em dezembro de 2022, a CVM autorizou que fundos de investimento tenham exposição direta a criptoativos em até 10% do seu portfólio, através da Resolução CVM 175. Os criptoativos podem, então, fazer parte dos portfólios de fundos de investimento, contanto que sejam negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, ou, no caso de operações no exterior, por um supervisor local. Para serem incluídos nos portfólios de fundos de investimento locais, ativos digitais devem cumprir uma série de critérios em conformidade com o marco regulatório das criptos aprovado pelo Congresso em novembro de 2023.  

Atuações da Anbima 

Em 2022, a Anbima anunciou que estava desenvolvendo regras para fundos que investem em ativos digitais, com foco na transparência para os investidores. A associação objetivou tornar obrigatória a inclusão de disclaimers nos materiais informativos, esclarecendo a aplicação em ativos digitais.  

Os fundos que investem em criptoativos devem informar explicitamente os riscos associados a essa classe de ativos em seus regulamentos ou documentos. Além disso, devem alertar os investidores sobre as implicações de possíveis mudanças legislativas, como a reclassificação de ativos pela CVM. 

Zeca Doherty, superintendente-geral da Anbima, ressaltou o compromisso da associação com questões relacionadas às finanças descentralizadas (DeFi), indicando um interesse robusto no mercado de ativos digitais. 

  1. Conclusão

Compreender como funciona o Sistema Financeiro Nacional é vital para quem investe em fundos de investimento. Órgãos como CMN, BACEN, CVM e Anbima são fundamentais para garantir que o mercado financeiro seja transparente e seguro. 

A CVM e a Anbima estão constantemente trabalhando para criar regras claras que acompanhem as rápidas mudanças do mercado financeiro, incluindo o setor de ativos digitais. 

Por isso, investir nesse setor via fundos de investimento é sem dúvida uma das maneiras mais segura disponíveis para os investidores.  

Time de Research.

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